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Regulamento de Compras

Esse Regulamento de Compras dispõe sobre compras de bens e contratação de serviços pela Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público.

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Dispõe sobre compras de bens e contratação de serviços pela Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público.

O Presidente da Associação Católica dos Samaritanos – Samaritanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação,

 

Resolve

 

Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam os procedimentos para compras de bens e contratação de serviços a serem aplicadas pelo Samaritanos, no âmbito de Projetos financiados com recursos públicos.

 

§1º - Entende-se por recurso público aquele oriundo de entidades da administração direta ou indireta de qualquer ente da federação ou de qualquer esfera de governo.

 

§2º -  O Samaritanos, na compra de bens e contratação de serviços observará os princípios da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

 

 

                                                                                                 

SEÇÃO I - Aplicação e Competência

 

Art. 2° - O presente regulamento aplica-se as compras de bens e contratação de serviços pelo Samaritanos, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por meio de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público, para atendimento aos projetos desenvolvidos pela organização.

 

Art. 3° - A compra de bens e contratação de serviços será centralizada na Área Administrativo-financeira, sob supervisão do(a) Tesoureiro(a), subordinado à Diretoria.

 

SEÇÃO III - Definição


Art. 4° - Para fins do presente regulamento, considera-se:

 

§ 1 ° - Compra, toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou fracionada.

 

§ 2 ° - Prestação de serviços toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do Samaritanos, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, entre outros.

 

SEÇÃO IV – Das Compras

 

Art. 5° - Os procedimentos para a realização das compras compreendem o cumprimento das etapas a seguir especificadas:

 

I. Requisição de compras ou serviços;

II. Seleção de fornecedores;

III. Cotação de preços;

V. Mapa de apuração e

VI. Ordem de Fornecimento ou Serviços

 

§1º - O processo de compras de bens e contratação de serviços inicia-se com o recebimento da requisição de compra ou serviços, feita pelo coordenador do projeto ao setor administrativo-financeiro, que deverá conter as seguintes informações:

a. Descrição do material ou serviço

b. Quantidade;

c. Regime de compra/contratação: rotina ou urgente;

d. Informações especiais sobre a aquisição ou serviço.

 

§2° - O requisitante deverá observar se o item corresponde ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo patrocinador/financiador do Projeto e a disponibilidade de recursos para a efetivação da despesa.

 

§3° - O setor administrativo-financeiro só dará prosseguimento ao pedido se o item estiver em conformidade ao previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo patrocinador/financiador do Projeto.

 

Art. 6° - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.

 

§1º - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.

 

§2º - O setor administrativo-financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.

 

Art. 7° - O Setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da cotação, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.

 

Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:

 

I. custos de transportes seguro até o local da entrega;

II. forma de pagamento;

III. prazo de entrega;

IV. facilidade de entrega nas unidades;

V. agilidade na entrega nas unidades;

Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;

Vll. disponibilidade de serviços;

VlIl. quantidade e qualidade do produto;

IX. assistência técnica;

X. garantia dos produtos.

 

Art. 8º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:

 

I - Compras com valor estimado acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), será obrigatoriamente realizado o mínimo de 03 (três) cotações prévias, de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, impressas ou via e-mail;

 

II - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 7º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada a Diretoria, a quem compete, exclusivamente, aprovar a realização da compra.

 

III - Após aprovada a compra, o Setor administrativo-financeiro informara aos requisitantes e fornecedores;

 

Art. 9º - A Ordem de Fornecimento ou Serviços corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e deve representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.

 

 

Art. 10 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo requisitante, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas na Requisição e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ao Setor administrativo-financeiro.

 

SEÇÃO V - Compras e Despesas de Pequeno Valor

 

Art. 11 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem os valores estabelecidos no Art. 8º, I.

 

Parágrafo único - A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) fornecidos com regularidade por um único fornecedor ficam dispensadas das etapas definidas no presente Regulamento;

 

Art. 12 - As notas fiscais emitidas pelos fornecedores do Samaritanos devem obedecer às seguintes diretrizes:

 

I. Estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário e valor total e sem rasuras;

II. As Notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão serem emitidas por empresas que possuem notas de Vendas e contratações de serviços deverão ser emitidas notas de Prestação de Serviços.

 

Art. 13 - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 8º do presente Regulamento.

 

SEÇÃO VI - Serviços Técnico-profissionais Especializados

 

Art. 14 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profissionais especializados os trabalhos relativos a:

 

I - Capacitação e formação continuada dos profissionais;

II - Área que envolve as atividades de atuação do Samaritanos;

III – Consultorias.

 

Art. 15 - A Diretoria devera selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.

 

SEÇÃO VII - Disposições Gerais


Art. 16 - os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.

 

Art. 17 - os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria se, e quando necessário.



Recife/PE, 24 de abril de 2022.

Rafael Albuquerque Araújo
Presidente

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